O Corpo de Bombeiros Militar do RS – CBMRS, buscando cada vez mais proporcionar um serviço de excelência para a sociedade gaúcha, comunica que a partir do dia 1º de junho de 2023, os licenciamentos realizados através do Sistema SOL-CBMRS passarão a incorporar o módulo integrador da REDESIM, módulo este responsável pela integração de dados da consulta de viabilidade locacional e de nome, registro, inscrições e licenciamento de uma empresa. É por meio dele que é feita a troca de informações com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais que são responsáveis pelo processo de registro e legalização das empresas do Estado do Rio Grande do Sul. Esta integração é fruto de um trabalho conjunto realizado em parceria da corporação com a JUCIS(Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul), visando uma melhor agilidade.

Para a integração entre os sistemas do CBMRS e da REDESIM e em cumprimento as exigências da Lei Federal n.º 13.874/2019, e sua regulamentação, às atividades foram divididas em três categorias: atividades de alto risco (classe III), para aquelas que necessitam de licenciamento do CBMRS, atividades de baixo risco (classe II), para aquelas que estão dispensadas do licenciamento mas necessitam instalar as medidas de segurança contra incêndio e as atividades dispensadas do licenciamento (classe I), que não requerem licenciamento e nem a instalação de medidas de segurança contra incêndio para o regular funcionamento.

Atividades de alto risco (classe III)

A partir de agora, sempre que o empreendedor abrir uma nova empresa através do módulo integrador, o sistema realizará uma consulta ao banco de dados do CBMRS, a fim de verificar se no endereço em que o estabelecimento pretende exercer as suas atividades, já existe um licenciamento válido e compatível com o novo empreendimento. Caso exista o licenciamento, uma cópia do Alvará de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI ficará disponível ao empreendedor e aos demais órgãos de licenciamento que utilizarem o integrador. Não sendo encontrado o licenciamento serão disponibilizadas informações sobre como licenciar a segurança contra incêndio da edificação junto ao CBMRS.

Atividades de baixo risco (classe II)

Para os empreendimentos que atenderem os requisitos para o enquadramento em atividade de baixo risco, o módulo integrador comunicará que aquele estabelecimento está dispensado do licenciamento do CBMRS, devendo, entretanto, realizar a instalação das medidas básicas de segurança contra incêndio, conforme Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 02/2023, disponível em www.cbm.rs.gov.br, na aba “Segurança contra incêndio”, “Legislação” e “Resoluções Técnicas”.

Atividades dispensadas do licenciamento (classe I)

Para o exercício de atividades dispensadas do licenciamento e da instalação das medidas de segurança contra incêndio, tais como, os empreendedores que apenas utilizam a residência unifamiliar (casa) como ponto de referência para o recebimento de correspondência e para fins de endereço fiscal, sem acesso/atendimento de público presencial e sem armazenamento/estoque de mercadorias, o sistema informará automaticamente que o empreendimento está dispensado do licenciamento.

Fiscalização

Os empreendimentos classificados como “baixo risco” e “dispensados do licenciamento” poderão ser vistoriados extraordinariamente pelo CBMRS a qualquer tempo, a fim de conferir se as informações declaradas estão corretas e as medidas de segurança contra incêndio, quando obrigatórias, foram devidamente instaladas e encontram-se em plenas condições de uso e funcionamento, estando o empreendedor sujeito a sanções administrativas previstas na legislação vigente.

Novos lançamentos em breve

O CBMRS está trabalhando para que a integração dos PPCI/PSPCI que tramitaram através do sistema SISBOM-MSCI também sejam consultados através do módulo integrador da REDESIM, de forma que os empreendimentos de risco alto (classe III) situados em edificações já licenciadas pelo CBMRS por meio do SISBOM-MSCI, recebam as informações referente ao seu licenciamento através do módulo integrador. O lançamento desta nova funcionalidade está prevista para o segundo semestre de 2023.

CBMRS – Sistema Integrado REDESIM e SOL-CBMRS

Disponível em: https://www.bombeiros.rs.gov.br/sistema-integrado-redesim-e-sol-cbmrs

Acesso em: 09/06/2023