O Rio Grande do Norte dispõe a partir de 11/01 de sua Política Estadual de Resíduos Sólidos com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) da Lei nº 11.669. Essa política estabelece os princípios, objetivos e instrumentos, as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluída os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do Poder Público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
A Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH) foi a responsável pela construção dessa importante política, que contou com a participação de representantes de diversas entidades, através da realização de consulta pública, além de reuniões da comissão técnica multidisciplinar e intersetorial criada para tal finalidade. “Essa é uma política que foi construída em conjunto com o esforço de várias mãos”, destacou o secretário Paulo Varella.
De acordo com Varella, participaram dessa construção o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA); a Companhia de Águas e Esgotos do RN (CAERN); a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); o Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN); a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN),a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN); o Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN); a Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal (ARSBAN); VISA NATAL; o Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE-RN); Federação das Indústrias do RN (FIERN) e a Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis e Desenvolvimento Sustentável do RN (COOCAMAR). A lei define as responsabilidades no manejo dos resíduos domiciliares/comerciais, limpeza urbana, saneamento básico, industriais, serviços de saúde, construção civil, agrossilvopastoris, transporte e mineração.
A nova política estabelece dentro dos seus princípios e objetivos: a gestão integrada de resíduos sólidos; o incentivo a indústria da reciclagem e da compostagem; a responsabilidade compartilhada no ciclo de vida do produto; que o Estado priorize, nas aquisições e contratações produtos reciclados e recicláveis; o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; e estabelece a obrigatoriedade para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos, após o uso pelo consumidor.
Institui a criação da “Bolsa Catador”, que consiste em incentivos financeiros periódicos prestados pelo Estado a cooperativas e associações de catadores com o objetivo de incentivar as atividades de reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como promover a inclusão socioprodutiva da categoria.
Outros destaques ficam por conta do chamado ICMS Ecológico, no qual os municípios que fizerem uma adequada gestão dos resíduos serão beneficiados com um acréscimo da quota do ICMS e da concessão de incentivos fiscais, financeiros ou creditícios a indústrias e entidades dedicadas à reutilização, à reciclagem, à compostagem e ao tratamento de resíduos sólidos pelo Estado.
Para Sergio Pinheiro, engenheiro sanitarista, assessor especial da SEMARH, a Política Estadual de Resíduos Sólidos abre uma série de possibilidades em incentivos. “A política traz instrumentos que possibilitam tanto o setor público e privado do RN, a criar programas e ações que propiciem sustentabilidade de resíduos sólidos e a inclusão socioprodutiva dos catadores de resíduos sólidos”, comemorou Pinheiro.
SEMARH – RN estabelece sua Política Estadual de Resíduos Sólidos
Disponível em: http://www.semarh.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=325306&ACT=&PAGE=&PARM=&LBL=NOT%CDCIA
Acesso em: 19/01/2024