Céu

Foi publicada no DOU em 20/09, a Resolução CFQ nº 329, de 23/08/2024, que disciplina as competências, dos profissionais da Química, no âmbito de suas atribuições, para atuarem na área de qualidade do ar, tanto de ambientes internos quanto externos.

Os profissionais da Química que possuam as atribuições profissionais necessárias e que estejam devidamente registrados e regulares perante o CRQ das respectivas jurisdições de atuação estão habilitados a desempenhar suas atividades em:
I – controle da qualidade do ar;
II – monitoramento da qualidade do ar, presencial ou remoto;
III – coleta de amostras de ar provenientes de ambientes internos ou externos, públicos ou privados;
IV – ensaios químicos, físico-químicos, físicos e microbiológicos a partir de amostras de ar;
V – elaboração de planos de qualidade do ar, como por exemplo, planos de gestão, planos de amostragem, gerenciamento, otimização e correção dos parâmetros;
VI – emissão e interpretação de laudos e pareceres;
VII – elaboração de projetos de novas tecnologias aplicadas a produtos e serviços usados no tratamento e monitoramento de ar de ambientes internos e externos;
VIII – cargos e funções técnicas.

As atividades do profissional da Química, em complemento ao programa de gestão da qualidade do ar, interno ou externo, podem compreender a análise de amostras de contaminantes de ar específicos, por exemplo, tipo de partículas, incluindo materiais fibrosos artificiais e amianto, também compostos orgânicos voláteis (COVs), incluindo ainda formaldeído ou gases inorgânicos, como radônio, CO, O 3 , SO 2 ou NO 2 , agente biológico, entre outros. O contaminante do ar a ser amostrado deve ser considerado como causa altamente provável dos efeitos adversos à saúde experimentados pelos usuários.

A Resolução entra em vigor na data da publicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *