Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM), a Lei Complementar nº 258, que institui o novo Código de Obras e Edificações do Município de Natal. Essa legislação moderna consolida normas vigentes e introduz diversas inovações para simplificar os processos de licenciamento e garantir maior segurança jurídica ao setor de construção civil.
Principais destaques do novo Código de Obras
Unificação da legislação
- Reunificação de normas, como:
- Lei de Regularização
- Decreto das Calçadas
- Lei de Parcelamento do Solo
- Parâmetros de Alvará de Funcionamento (Lei de Microempresa)
- Facilitação no licenciamento de lotes não conformes e na regularização fundiária.
Padronização dos procedimentos
- Início de obra antecipado em caso de morosidade na análise.
- Notificação única e unificada para maior agilidade.
- Simplificação de exigências, como:
- Acessibilidade.
- Apresentação de laudos particulares em substituição a vistorias da SEMURB.
- Ampliação do prazo para execução de obras para quatro anos.
Simplificações e inovações
- Flexibilidade para vagas de estacionamento, incluindo:
- Aumento da distância permitida para vagas fora do lote (500m).
- Possibilidade de pagar para não ofertar até 50% das vagas exigidas.
- Inclusão de vagas para motos e recarga de veículos elétricos.
- Previsão de estúdios compactos de 15m² (uma vaga a cada três estúdios).
- Clarificação das exigências para áreas mínimas de ambientes e gerenciamento de resíduos.
Opinião do Secretário da SEMURB, Thiago Mesquita
“O novo Código de Obras simplifica significativamente a vida dos empreendedores, ao reunir em um único documento todas as informações necessárias para obtenção de licenças, desde o parcelamento do solo até os requisitos para microempresas. É uma atualização essencial, alinhada às diretrizes do Plano Diretor, garantindo segurança jurídica ao setor de construção civil”, afirmou Mesquita.
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Fonte: Prefeitura de Natal. Novo código de obras traz inovações para obtenção de licenças. Acesso em 03 de janeiro de 2025.