Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM), a Lei Complementar nº 258, que institui o novo Código de Obras e Edificações do Município de Natal. Essa legislação moderna consolida normas vigentes e introduz diversas inovações para simplificar os processos de licenciamento e garantir maior segurança jurídica ao setor de construção civil.


Principais destaques do novo Código de Obras

Unificação da legislação

  • Reunificação de normas, como:
    • Lei de Regularização
    • Decreto das Calçadas
    • Lei de Parcelamento do Solo
    • Parâmetros de Alvará de Funcionamento (Lei de Microempresa)
  • Facilitação no licenciamento de lotes não conformes e na regularização fundiária.

Padronização dos procedimentos

  • Início de obra antecipado em caso de morosidade na análise.
  • Notificação única e unificada para maior agilidade.
  • Simplificação de exigências, como:
    • Acessibilidade.
    • Apresentação de laudos particulares em substituição a vistorias da SEMURB.
  • Ampliação do prazo para execução de obras para quatro anos.

Simplificações e inovações

  • Flexibilidade para vagas de estacionamento, incluindo:
    • Aumento da distância permitida para vagas fora do lote (500m).
    • Possibilidade de pagar para não ofertar até 50% das vagas exigidas.
    • Inclusão de vagas para motos e recarga de veículos elétricos.
  • Previsão de estúdios compactos de 15m² (uma vaga a cada três estúdios).
  • Clarificação das exigências para áreas mínimas de ambientes e gerenciamento de resíduos.

Opinião do Secretário da SEMURB, Thiago Mesquita

“O novo Código de Obras simplifica significativamente a vida dos empreendedores, ao reunir em um único documento todas as informações necessárias para obtenção de licenças, desde o parcelamento do solo até os requisitos para microempresas. É uma atualização essencial, alinhada às diretrizes do Plano Diretor, garantindo segurança jurídica ao setor de construção civil”, afirmou Mesquita.


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Fonte: Prefeitura de Natal. Novo código de obras traz inovações para obtenção de licenças. Acesso em 03 de janeiro de 2025.