O prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) termina no próximo domingo (31). O envio do documento deve ser realizado por todos os obrigados por Lei via Serviços Ibama.
A entrega do relatório é uma obrigação legal, imposta pela Lei 6.938/81, a todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.
Para auxiliar o usuário, o Ibama disponibilizou um guia para preenchimento dos formulários do RAPP e um vídeo tutorial.
Sobre o RAPP
O RAPP é uma ferramenta instituída pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º) como obrigação acessória à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
O Relatório tem como função a obtenção de dados e de informações que colaborem com procedimentos de proteção ambiental.
A ausência da declaração sujeita o infrator à multa equivalente a 20% da Taxa devida.
Mais informações
Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (Rapp).
Gov.br. Última semana para entrega do RAPP.
Disponível em:
https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2024/ultima-semana-para-entrega-do-rapp
Acesso em: 26 de Março de 2024.