Considerando o bloqueio de rodovias estaduais e federais em decorrência das fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul, o governo do Estado, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), reforça as orientações referentes à destinação de resíduos pelas prefeituras.

Os municípios com impossibilidade de transporte dos resíduos sólidos urbanos (RSU) até o destinatário final, como o aterro de Minas do Leão, poderão, em caráter emergencial, armazenar temporariamente esses resíduos em áreas específicas, observando os seguintes critérios:

ausência de recurso hídrico;
condições adequadas de acesso para remoção futura;
garantia da estabilidade da massa de resíduos e das estruturas originais da área.

Deverão ser evitadas, ainda, áreas potencialmente alagáveis a partir do atingimento da cota de inundação e terrenos com drenagens superficiais a montante que possam carrear os resíduos para áreas lindeiras ou cursos hídricos.

A depender da realidade de cada município, deverão ser utilizadas, preferencialmente, áreas de estação de transbordo de RSU, centrais de triagem e aterros de resíduos da construção civil.

Ressalta-se que o controle operacional de inspeção e recebimento deverá ser mantido, com registro das cargas dos resíduos e de informações sobre a origem, de maneira a evitar o recebimento de resíduos sólidos industriais, produtos químicos e de serviço de saúde.

As áreas escolhidas deverão ser informadas à Fepam, com o endereço, coordenadas geográficas e contato do responsável pela operação no local, a partir dos e-mails emergencia@fepam.rs.gov.br e residuos@fepam.rs.gov.br.

O Estado reforça que estão mantidas as recomendações técnicas da Instrução Normativa Sema Fepam N° 2/2023, publicada em setembro do ano passado, por ocasião das cheias no Vale do Taquari.

 

Fepam. Estado reforça orientações a municípios para destinação de resíduos em meio a desastre no RS.

Disponível em:

https://www.fepam.rs.gov.br/rs-publica-regramento-para-destinacao-de-residuos-em-areas-atingidas-pelos-temporais-6633a3f1151bb

Acesso em: 07 de Maio de 2024.