A Instrução Normativa IBAMA n° 26/19, publicada em 09/12/2019 no Diário Oficial da União, institui o Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (SisG-LAF), plataforma informatizada que automatiza serviços prestados pelo Instituto no âmbito do licenciamento.

As funcionalidades do SisG-LAF relacionadas à etapa de Licença Prévia (LP) estão disponíveis a partir de 09/12. Empreendedores e empresas de consultoria ambiental já podem acessar serviços como requerimento de Licença Prévia (LP), emissão de Termos de Referência (TRs) para realização de estudos ambientais e requerimento de emissão de LP.

As decisões relacionadas aos serviços oferecidos por acesso remoto também serão encaminhadas aos interessados pelo SisG-LAF. O sistema é orientado por seis diretrizes:
– Gestão eficiente das demandas do licenciamento ambiental;
– Adequado acompanhamento do atendimento das condicionantes ambientais;
– Atendimento aos prazos legais e aspectos formais do licenciamento ambiental;
– Livre acesso às informações, ressalvados os sigilos previstos em Lei;
– A otimização da tramitação processual, por meio da informatização e automatização de todas as etapas que possam ser automatizadas;
– Uso de tecnologia da informação e comunicação como fomento do aumento da qualidade dos serviços prestados pelo Ibama.

O cronograma de desenvolvimento do sistema estabelece julho de 2020 como prazo estimado para entrega de todas as funcionalidades da plataforma, incluindo serviços próprios das fases de Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

A partir de agora todas as solicitações relacionados à etapa de LP devem ser realizadas exclusivamente pelo SisG-LAF.

 

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