Plataforma digital permite que autuados formalizem participação no PECMA
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) disponibilizou um novo sistema para que autuados possam aderir ao Programa de Conversão de Multas Ambientais (PECMA). A iniciativa visa acelerar a destinação de recursos para projetos ambientais, evitando longos processos judiciais.
Objetivo do PECMA
O programa tem como finalidade converter multas ambientais em ações de recuperação de áreas degradadas, proteção da fauna e flora, educação ambiental e combate às mudanças climáticas. Dessa forma, os valores arrecadados são reinvestidos diretamente em projetos de interesse ambiental.
Os autuados que desejam aderir ao programa devem formalizar sua inscrição até 10 de julho de 2025, caso o processo ainda esteja em tramitação. A adesão será oficializada por meio da assinatura de um Termo de Composição Administrativa (TCA), firmado entre o infrator e o órgão ambiental.
Processo digital de adesão
O trâmite será realizado totalmente de forma digital, por meio do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). O interessado poderá:
- Consultar o valor da multa
- Avaliar os termos do programa
- Assinar o TCA eletronicamente
- Aguardar a conferência do órgão ambiental
- Receber o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento
O pagamento da multa remanescente poderá ser feito à vista ou parcelado.
Segundo o superintendente de Tecnologia da Informação da Semad, Tiago Aroeira, a plataforma foi desenvolvida em tempo recorde, garantindo um MVP (Produto Mínimo Viável) para adesão imediata. Melhorias serão implementadas nos próximos meses para aprimorar a experiência dos usuários.
Conversão da multa e demais penalidades
A adesão ao PECMA não exime o infrator da responsabilidade de reparar diretamente o dano ambiental nem de regularizar suas atividades. Além disso, embargos e suspensões de atividades permanecem válidos, independentemente da adesão ao programa.
Infrações que envolvam morte humana, métodos cruéis de captura de animais ou rompimentos de barragens não poderão ser convertidas pelo programa.
As diretrizes do Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais foram publicadas no Diário Oficial do Estado em 11 de fevereiro de 2025. Autuados que optarem pelo pagamento sem recorrer à Justiça podem obter desconto de até 50% no valor da multa.
Para adesão, acesse o Portal Ecosistemas e busque pelo Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais – PECMA.
Fonte: SEMAD. Sistema para adesão ao Programa de Conversão de Multas entra em operação em Minas Gerais. Acesso em: 07 de março de 2025.