Normativa moderniza metodologia e assegura proporcionalidade das penalidades
O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (Iema) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 006-N, de 21 de fevereiro de 2025, estabelecendo novos critérios para o cálculo e dosimetria das multas ambientais. A medida busca atualizar a Lei Estadual nº 7.058/2002, que rege a fiscalização, infrações e penalidades ambientais no estado.
Novos critérios de cálculo
A normativa define que o valor da multa será calculado com base no Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), convertido para moeda corrente, e seguirá uma sequência de critérios, incluindo:
- Classificação da infração (leve, média, grave ou gravíssima)
- Grau de impacto ambiental (pequeno, moderado ou alto)
- Classificação econômica do infrator, considerando documentos e cadastros fiscais
- Meio ambiental afetado
- Aplicação de agravantes ou atenuantes
- Reincidência
Infrações que representem risco à vida humana serão automaticamente classificadas como gravíssimas, independentemente da categoria inicial.
Objetivo da mudança
A diretora-presidente em exercício do Iema, Jessyca Modenese, destacou que a nova metodologia aprimora a precisão da análise das infrações, garantindo que as penalidades sejam proporcionais aos danos ambientais causados.
A normativa revoga regulamentações anteriores sobre o tema e entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Para mais informações, acesse a Instrução Normativa (IN) nº 006-N, de 21 de fevereiro de 2025.
Fonte: Iema. Iema estabelece novas diretrizes para cálculo de multas ambientais. Acesso em: 07 de março de 2025.