Considerando a necessidade de modernização de procedimentos administrativos, no âmbito da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura – SEMA e da FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler), a fim de aperfeiçoar e prestar serviços públicos com eficiência, tendo por escopo o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua; os órgãos se uniram para a divulgação, no Diário Oficial do Rio Grande do Sul em 18/11/2019, da Portaria SEMA/FEPAM nº 13, de 08/11/2019, que estabelece as regras de inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTE e de recolhimento da TCFA-RS.
Assim, fica regrado a inscrição de pessoas físicas e jurídicas no CTE, de registro obrigatório e sem qualquer ônus, que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais e/ou à extração, à produção, ao transporte e à comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora e ao recolhimento da TCFA-RS, cujo fator gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido às instituições ambientais competentes, por intermédio da SEMA, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, conforme estabelece a Lei nº 6938/1981.
Relembrando que o recebimento dessas Taxas é celebrado por um Acordo de Cooperação Técnica entre o Estado do Rio Grande do Sul, por via da SEMA e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e por um Termo de Adesão da Guia de Recolhimento Única – GRU-Única, entre os mesmos órgãos.
Logo, as pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao CTE (os que exercem atividades constantes no Anexo VIII da Lei nº 6938/1981), deverão:
I – Efetuar a inscrição, bem como as respectivas atualizações de dados, por meio do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP e na forma regulamentar estabelecida pelo Ibama; e
II – Enquadrar atividades e empreendimentos, utilizando as FTE (Fichas Técnicas de Enquadramento) do CTF/APP, disponíveis no sítio eletrônico do IBAMA.
A pessoa inscrita responde na forma da lei pela veracidade e atualização das informações declaradas e a falta de inscrição no CTE e o não pagamento da TCFA-RS implicam em infrações ambientais e fiscais, na forma da legislação vigente.