Barragem

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) lançou a instrução normativa que estabelece os procedimentos para garantir a segurança de barragens para usos múltiplos, exceto para geração de energia em corpos hídricos de domínio do Estado.

A instrução normativa foi assinada na segunda-feira (18/12), durante a abertura do 1º Simpósio Estadual sobre Segurança de Barragens de Mato Grosso, e publicada nessa terça-feira (19/02) no Diário Oficial do Estado.

As barragens podem ser classificadas como tipo A, B ou C, a partir de critérios que mensuram sua Categoria de Risco (CRI) e Dano Potencial associado (DPA).

Para construção de barragem, o empreendedor deverá requerer a classificação quanto à segurança, acompanhado de documentos e informações técnicas contidas no Termo de Referência Padrão, disponível no site da Sema. Será realizada uma pré-classificação quanto à segurança da barragem será realizada em função do Dano Potencial Associado (DPA).

A classificação quanto a segurança de barragem novas deverá ser requerida à Sema, após aprovação da outorga e concomitante ao pedido de licença de instalação do empreendimento.

No caso de barragem já existente, o empreendedor deverá obrigatoriamente realizar a manutenção preventiva regularmente, obedecendo critérios técnicos.

SEMA – Sema-MT divulga procedimentos para garantir segurança de barragens

Disponível em: http://www.sema.mt.gov.br/site/index.php/sema/noticias/6402-sema-mt-divulga-procedimentos-para-garantir-seguran%C3%A7a-de-barragens

Acesso em: 05/01/2024