Lei nº 14.831/2024 incentiva organizações a promoverem bem-estar e transparência para conquistar certificado


Publicação e contexto
A recente Lei nº 14.831/2024, sancionada em 27 de março de 2024, institui o Certificado Empresa Promotora de Saúde Mental, criando novas oportunidades para promover o bem-estar no ambiente de trabalho. O Sesi Paraná, como parceiro estratégico, oferece materiais gratuitos durante a Campanha Janeiro Branco para apoiar empresas na adaptação à nova legislação.


Objetivo da Lei e impacto nas empresas
Com foco na promoção da saúde mental, bem-estar dos trabalhadores e transparência, a lei incentiva as organizações a investir em programas que promovam a saúde mental no trabalho, incluindo apoio psicológico e ações para equilibrar a vida profissional e pessoal. A psicóloga do Sesi Paraná, Bruna Marinho Isume, enfatiza a importância de se preparar para a nova regulamentação, visando criar ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos, ao mesmo tempo em que as empresas têm a oportunidade de obter o reconhecimento oficial.


Ferramentas e apoio do Sesi Paraná
O Sesi Paraná disponibiliza uma série de materiais gratuitos para apoiar as empresas no cumprimento da legislação, incluindo treinamentos para líderes, orientações sobre a identificação de transtornos mentais e a promoção de uma cultura organizacional inclusiva. Bruna Marinho Isume reforça a importância do autocuidado como fator essencial para a transformação organizacional.


Adequação às novas exigências
Através de recursos práticos, como o Planner 2025 de Saúde Mental e o enxoval editável, o Sesi Paraná ajuda as empresas a personalizar suas ações de acordo com a Lei nº 14.831/2024. As empresas interessadas podem utilizar esses materiais para alavancar campanhas de conscientização e integrar as boas práticas recomendadas pela legislação.


Chamada à ação
Empresas interessadas podem acessar os materiais gratuitos para garantir a conformidade com a legislação e destacar-se como referência em bem-estar e produtividade no ambiente de trabalho.