Empresas devem enviar o relatório pelo sistema do Ibama para evitar penalidades

O prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) se encerra no próximo 31 de março. Conforme previsto no Anexo VIII da Lei 6.938/81, todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais devem enviar o documento por meio do sistema Serviços Ibama.

Sobre o RAPP

O RAPP é uma obrigação acessória da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), instituída pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º).

O relatório tem a finalidade de coletar dados e informações ambientais, auxiliando nos processos de fiscalização e controle ambiental. Ele deve ser enviado anualmente por empresas e pessoas físicas que exercem atividades listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81.

Como realizar a entrega

Para facilitar o preenchimento e envio do RAPP, o Ibama disponibilizou um guia e tutorial explicando os procedimentos necessários:

Consequências do não cumprimento

O não envio do RAPP dentro do prazo pode acarretar sanções administrativas e multas conforme previsto na legislação ambiental vigente.

O Gestão Legal e a Omnia monitoram as obrigações ambientais e oferecem suporte para o cumprimento das exigências legais.

Fonte: Ibama. Prazo para entrega do Rapp encerra em 31/03. Acesso em 07 de março de 2025.