Nova legislação visa proteger o meio ambiente e promover o uso sustentável dos recursos naturais no Estado de Goiás
Publicação e Vigência
Foi sancionada pelo Executivo, no dia 9 de janeiro de 2025, a Lei Estadual nº 23.202, que estabelece a Política Estadual de Fiscalização de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. A lei, assinada pelo deputado Bruno Peixoto (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), é fruto do Projeto de Lei nº 26766/24.
Objetivo da Lei
O principal objetivo da lei é proteger o meio ambiente e promover o uso sustentável dos recursos naturais no Estado.
A política de fiscalização ambiental é fundamentada em nove princípios fundamentais, conforme o texto:
- Integralidade e eficácia dos instrumentos de política ambiental.
- Consciência e educação ambiental.
- Promoção da conformidade voluntária.
- Regularização.
- Equilíbrio entre sanções e suporte técnico.
- Transparência e justiça.
- Foco em atividades de larga escala.
- Cooperação técnica e capacitação.
- Comunicação e transparência.
Diretrizes de Fiscalização
A lei também define diretrizes para as operações temáticas de fiscalização, que incluem:
- Priorização de áreas de maior vulnerabilidade ambiental e social.
- Foco em atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente.
- Fiscalização de usos de recursos hídricos em bacias com risco de escassez hídrica ou em situação de conflito.
- Verificação da segurança de barragens.
- Monitoramento de irregularidades identificadas por meio de tecnologias.
Fonte: Assembleia Legislativa de Goiás. Lei que estabelece a Política de Fiscalização de Meio Ambiente e Recursos Hídricos é sancionada. Acesso em 22 de janeiro de 2025.