Nova resolução estabelece critérios de monitoramento e amplia uso da telemetria para grandes usuários
Publicação e Vigência
Com a publicação da Resolução ANA nº 188/2024, em abril de 2024, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) definiu os critérios para a obrigatoriedade do automonitoramento do uso da água por usuários regularizados em corpos hídricos de domínio da União, além de unificar as regras existentes. A norma passou a exigir que os maiores usuários do país emitam a Declaração de Uso de Recursos Hídricos diária (DURH DIÁRIA) por meio de telemetria, com transmissão on-line e automatizada.
Objetivo da Resolução
A telemetria é o principal destaque da nova norma, criada para atender à modalidade da DURH DIÁRIA. Esses usuários representam apenas 3% do total vigente, mas são responsáveis por mais de 50% da vazão autorizada pela ANA em corpos hídricos federais. A norma determina:
- Declaração diária: para grandes usuários.
- Envio anual ou mensal: para demais usuários, conforme o volume captado ou efluente lançado.
Cronograma de Adequação
Usuários com outorga anterior à vigência da norma tiveram um prazo de nove meses para adequação, com a obrigatoriedade iniciada em 1º de janeiro de 2025 para as regiões:
- Rios: Piancó-Piranhas-Açu, São Francisco, Tocantins-Araguaia, Verde Grande, Pardo, Doce, São Marcos, Paraíba do Sul, Uruguai, Negro e Quaraí.
- Sistemas hídricos com marcos regulatórios no Semiárido: grandes usuários de água.
Em julho de 2025, a obrigatoriedade será ampliada para as regiões dos rios Jequitinhonha, São Mateus, Mucuri, Itaúnas/Riacho Doce e PCJ (Piracicaba, Capivari e Jundiaí).
O Anexo II da Resolução ANA nº 188/2024 apresenta o cronograma de obrigatoriedade, com prazos que se estendem até 2027. Para usuários regularizados após 1º de abril de 2024, o início do monitoramento será:
- Até 180 dias: para telemetria e lançamento de efluentes.
- Até 90 dias: para os demais casos.
O que é o Automonitoramento?
O automonitoramento é o processo em que os próprios usuários monitoram e declaram o volume de água utilizado em suas atividades. Apenas usuários que captam água ou lançam efluentes acima de limites estabelecidos pela ANA são obrigados a transmitir a DURH em frequência anual, mensal ou diária.
Fonte: ANA. Automonitoramento do uso da água por telemetria é ampliado em corpos hídricos de domínio da União. Acesso em 23 de janeiro de 2025.