Portal do Usuário de Recursos Hídricos está disponível para envio da DURH ANUAL referente ao ano de 2024


Publicação e Vigência
O prazo para o envio da Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH ANUAL) referente ao ano de 2024 se encerra no dia 31 de janeiro de 2025. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) já disponibilizou o Portal do Usuário de Recursos Hídricos para que os usuários de corpos hídricos federais enviem suas declarações.


Objetivo da Declaração
A DURH ANUAL é essencial para que a ANA compreenda a demanda real de usos da água e otimize a gestão de recursos hídricos nas bacias. As informações exigidas incluem:

  • Volumes mensais de água captados.
  • Volumes de efluente lançados em corpos hídricos federais.
  • Dados de qualidade dos efluentes.

Além disso, a DURH ANUAL é utilizada no cálculo dos valores a serem pagos pelo uso de corpos hídricos federais. Usuários que enviam a declaração no prazo podem se beneficiar com reduções nos custos em bacias hidrográficas onde há cobrança pelo uso da água.


Obrigatoriedade e Penalidades
Alguns usuários de recursos hídricos possuem obrigatoriedade de envio da DURH e podem ser penalizados caso não cumpram o prazo. Para verificar a obrigatoriedade, é possível consultar a lista semiautomatizada e o mapa interativo disponibilizados pela ANA.

No entanto, a ausência do nome na lista ou no mapa não isenta o usuário de responsabilização. A obrigatoriedade deve ser confirmada com base nos dados da outorga, conforme o Anexo I da Resolução ANA nº 188/2024.


Cronograma de Adequação
A Resolução ANA nº 188/2024 estabeleceu um cronograma para que os usuários regularizados antes de 1º de abril de 2024 se adequem gradualmente, com prazos que se estendem até 2027. Para usuários regularizados após essa data, o início do monitoramento deve ocorrer em:

  • Até 180 dias: Para telemetria e lançamento de efluentes.
  • Até 90 dias: Para outros casos.

A norma também ampliou a obrigatoriedade de monitoramento para usuários prioritários em todo o território nacional.


Importância do Envio
Além de garantir a regularidade legal, o envio da DURH ANUAL impacta diretamente no cálculo da cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Mesmo usuários que já tenham preenchido a DURH mensal (DeclaraÁgua) ou a DURH diária (telemetria) precisam enviar a declaração anual para aplicação dos dados no cálculo.


Chamada à ação
A adequação às exigências da ANA é essencial para evitar penalidades e garantir uma gestão hídrica eficiente.

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Fonte: ANA. Prazo de envio para Declaração de Uso de Recursos Hídricos se encerra em 31 de janeiro. Acesso em 24 de janeiro de 2025.